Reforma Trabalhista é verdadeiro atentado aos direitos dos trabalhadores brasileiros
A população brasileira assiste atônita ao desmonte das instituições democráticas e ao esfacelamento de direitos, que tem sido protagonizado pelo Governo Michel Temer. A primeira iniciativa veio, ainda em 2016, com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, responsável pelo congelamento dos investimentos sociais durante os próximos 20 anos. Mais recentemente, foi vivenciada desleal articulação política que garantiu, praticamente em surdina, a regulamentação da terceirização irrestrita, para atividades-meio e atividades-fim na iniciativa privada. Agora, buscam aprovar, a todo custo, o Projeto de Lei 6787/16, mais conhecido como Reforma Trabalhista.
Não diferente das demais medidas, o PL 6787 representa verdadeiro atentado aos direitos do trabalhador e da trabalhadora brasileiros ao alterar mais de cem artigos da CLT e ao permitir que os acordos individuais prevaleçam, fragilizando as relações de trabalho e desfigurando a própria Justiça Trabalhista. Caso seja aprovada, esta Reforma vai possibilitar que as negociações entre empregadores e empregados fiquem acima da Lei, uma resolução inconstitucional e desprovida de segurança jurídica. Parcelamento de férias, definições de jornadas de trabalho, descanso semanal remunerado, banco de horas, reduções salariais: todos estes pontos poderão ser livremente negociados entre quem emprega e quem é empregado, sem a devida participação dos Sindicatos; é o acordado sobre o legislado que impõe ao trabalhador negociar diretamente com o empregador em condições desiguais.
A Reforma Trabalhista abre precedente inigualável para a precarização do emprego quando cria dois novos modelos de contratação: a intermitente – por jornada ou hora de serviço – e a homeoffice, que possibilitam a redução das remunerações e quebram o vínculo entre a empresa e o trabalhador. Além disso, permite o exercício laboral de grávidas em locais insalubres, mitigando, inclusive, o direito à vida da trabalhadora e do nascituro por descuido.
A Proposta também desobriga a homologação das rescisões de contrato de trabalho dos empregados que tenham mais de um ano de contrato, desassistindo o trabalhador da assistência jurídica de seu sindicato no momento das demissões.
O referido Projeto de Lei ainda ameaça a existência dos Sindicatos, quando torna facultativa a contribuição sindical que, hoje, garante a manutenção de entidades tão importantes para a defesa da classe trabalhadora. O problema, no entanto, não se confunde apenas com facultar o pagamento da contribuição mas sim na forma como o PL impõe a alteração, sem dar proteção ao emprego do trabalhador que faça a opção por continuar contribuindo.
GREVE GERAL
Nesta sexta-feira (28/04), todos os brasileiros devem ir às ruas, exercendo a legitimidade do Direito de Greve para mostrar que retrocessos não serão mais aceitos. O Governo corre em ritmo de urgência para aprovar este Projeto e é hora de unir forças para a construção de um presente digno e de um futuro de tranquilidade para todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras.
O Saldanha, Câmara e Uchôa Advogados apoia a mobilização e paralisa as suas atividades no dia 28 para juntar-se ao povo brasileiro na luta pela manutenção dos direitos sociais e trabalhistas.