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ATUAÇÃO

Direito do Servidor Público

O SCU presta assessoria e consultoria jurídica em todas as áreas do Direito envolvendo servidor público, sejam elas nas esferas administrativa ou judicial, coletivas ou individuais.

Direito Sindical com foco em sindicatos laborais

Atuamos no conflito existente nas relações coletivas, notadamente nas questões jurídicas que buscam a defesa de grupos de pessoas, atendendo interesses coletivos.

Enquadram-se: Sindicatos laborais, associações ou grupos de trabalhadores que comungam de propensões comuns.

– Assessoria e consultoria para entidades sindicais sobre demandas diversas da categoria respectiva;

– Elaboração de Estatutos;

– Elaboração de ACT´s;

– Participação em Assembleias;

– Acompanhamento de eleições sindicais;

– Acompanhamento de audiências diversas;

– Participação em mesas de negociação;

– Assessoria em movimentos paredistas;

– Manejo de ações e reclamações trabalhistas coletivas diversas, dentre outros.

Direito Trabalhista

Nossa atuação no Direito Trabalhista objetiva solucionar conflitos existentes nas relações de trabalho entre empregados e empregadores nos direitos resultantes das condições jurídicas individuais dos trabalhadores.

– Atendimento jurídico a filiados de entidades sindicais;

– Elaboração, manejo e acompanhamento de reclamações trabalhistas individuais;

– Comparecimento nas audiências trabalhistas diversas, dentre outros;

– Atendimento jurídico ao público em geral.

Direito de Família e Sucessões

Prestamos Assessoria Jurídica de natureza consultiva e contenciosa no Direito de Família e das Sucessões, tanto por meio do patrocínio e acompanhamento de ações judiciais quanto em procedimentos administrativos via cartórios de registro civil.

– Ações cautelares diversas;

– Separação Judicial, Consensual e Extrajudicial;

– Conversão de Separação em Divórcio;

– Dissolução de união estável consensual ou litigiosa;

– Investigação de paternidade;

– Ação de Alimentos;

– Curatela;

– Tutela;

– Emancipação;

– Inventário, Arrolamento e Sobrepartilha Judicial com ou sem litígio;

– Inventário Negativo;

– Inventário, Arrolamento e Sobrepartilha Extrajudicial;

– Reserva de Bens; Remoção de Inventariante;

– Ação de Colação;

– Ação de Doação Inoficiosa;

– Ação de Sonegados;

– Ação de Nulidade de Testamento;

– Ação Anulatória de Testamento;

– Ação de Nulidade de partilha;

– Ação de Habilitação de Herdeiros;

– Ação de Habilitação de crédito impugnado ou não;

– Ação Declaratória de Indignidade;

– Ação Declaratória de Deserdação;

– Retificação de Partilha;

– Abertura de Testamento.

Direito do Consumidor

Nossa atuação, na área do Direito do Consumidor, busca solucionar questões relacionadas ao consumo de produtos e serviços em geral, seja na prevenção e reparação de danos oriundos de relações de consumo, que possam gerar danos morais ou patrimoniais ao consumidor.

O SCU presta consultoria e assessoria jurídica na área de Direito dos Contratos, elaborando e analisando contratos e negócios de diversas naturezas, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica. Atuamos no contencioso em quaisquer ações que envolvam relações contratuais.

– Ação de Concessão de Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente do Trabalho de demais Benefícios Previdenciários e assistenciais;

– Ação de Revisão de Benefício;

– Ação de Reconhecimento de Tempo de Serviço/Contribuição.

Direito Previdenciário

Nosso escritório dispõe de assessoria e consultoria jurídica na área do Direito Previdenciário, tanto para servidores e empregados públicos quanto para empregados da iniciativa privada.

– Ação judicial movida pelo consumidor, visando a responsabilizar o fornecedor pelo fato do produto e do serviço;

– Ação judicial movida pelo consumidor, visando responsabilizar o fornecedor por vício do produto e do serviço;

– Ação judicial movida pelo consumidor, visando responsabilizar o fornecedor por publicidade enganosa ou abusiva;

– Ação judicial movida pelo consumidor, visando a nulidade de cláusulas abusivas constantes em contratos de consumo.

Deste modo o escritório assessora servidores vinculados à regimes próprios de previdência e, também, servidores e empregados vinculados ao regime geral de previdência, inclusive podendo atuar tanto na esfera administrativa como na judicial.

– Ação de Concessão de Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente do Trabalho de demais Benefícios Previdenciários e assistenciais;

– Ação de Revisão de Benefício;

– Ação de Reconhecimento de Tempo de Serviço/Contribuição.