(85) 3234-7172
contato@camaraeuchoa.com.br

Single Blog Title

This is a single blog caption
22 fev 2019

Reforma da Previdência do Bolsonaro. O que muda para os servidores?

//
Comments0

A Proposta de Emenda Constitucional PEC 06/2019, do Governo Bolsonaro, entregue nesta quarta-feira (20/02) ao Presidente da Câmara do Deputados, além de alterações nas aposentadorias de trabalhadores da iniciativa privada, prevê também mudanças nos requisitos e regras de aposentadoria dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Atualmente, é a Constituição Federal, em seu artigo 40, que estabelece, em relação aos servidores públicos, os requisitos de elegibilidade para a aposentadoria (idade mínima, tempos de contribuição, de serviço público e de cargo), os critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial dos professores da educação básica, bem como as regras para o cálculo e reajustamento dos benefícios previdenciários.

A PEC revoga todas as normas de aposentadoria de servidores previstos na Constituição Federal, inclusive, as regras de transição previstas na Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005, que beneficiam os servidores que ingressaram no serviço público até outubro de 2003. Uma Lei Complementar de Iniciativa do Poder Executivo Federal passará a dispor sobre todas as questões relacionadas à aposentadoria dos servidores. A proposta enviada ao Congresso Nacional fragiliza o direito à aposentadoria dos servidores públicos consagrado na Carta Maior, que atualmente só pode ser objeto de alteração por meio de Emenda à Constituição, sendo exigida aprovação por três quintos dos parlamentares (Câmara e Senado), após dois turnos de discussão. Caso os requisitos e regras para concessão de aposentadorias e pensões dos servidores sejam previstos em Lei Complementar, qualquer alteração posterior proposta por este Governo ou outros apenas exigirá a aprovação pela maioria absoluta dos deputados e senadores.

Até que venha a Nova Lei Complementar, a PEC 06/2017 já estabelece algumas alterações que alcançaria de imediato os servidores. As idades mínimas para concessão dos benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social passam a 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem, e serão automaticamente ajustadas sempre que houver aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira, na mesma forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social. O servidor, homem ou mulher, apenas receberá 100% da média aritmética de todo o seu período contributivo quando contar com 40 anos de contribuição. A Reforma despreza a desigualdade estrutural da sociedade brasileira entre homens e mulheres ao reduzir a diferença entre as idades mínimas e igualar o tempo de contribuição atualmente exigidos para ambos os sexos. Hoje, a idade mínima exigida para a aposentadoria especial de professores é de 50 anos para mulheres e 55 anos para homens e o tempo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Com as mudanças, a idade mínima de aposentadoria para os professores passa a ser de 60 anos e o tempo de contribuição de 30 anos,  para ambos os sexos, desconsiderando a desigualdade de gênero, o desgaste psicológico e a penosidade das atividades exercidas pelos profissionais do magistério. Outra alteração trazida é a majoração das alíquotas de contribuição previdência dos servidores ativos e inativos imediatamente para até 14% e após a edição de Lei Complementar o percentual pode chegar a 22%, a depender da remuneração do servidor.

A grande novidade da Reforma da Previdência de Bolsonaro em relação à proposta de Temer enviada ao Congresso Nacional em 2016 (PEC 287/2016) é a instituição obrigatória do sistema de capitalização individual, inclusive para os servidores públicos. O novo modelo é inspirado no Chile, primeiro país a privatizar sua Previdência em 1981, durante a Ditadura de Pinochet. Os trabalhadores e servidores no Brasil contribuem para um fundo público coletivo, de caráter solidário, que assegura a aposentadoria, pensão e outros benefícios. No sistema de capitalização, cada trabalhador fará a sua própria poupança em um fundo individual e o dinheiro será administrado por instituições privadas.

Faz-se necessário estabelecer de imediato um debate amplo com todos os setores da sociedade que serão abrangidos por esta Reforma, pois o modelo proposto em tramitação no Congresso Nacional pode significar a extinção do atual sistema público de Previdência e Seguridade Social e seus pilares: Saúde, Previdência e Assistência Social insculpidos no artigo 194 da Constituição Federal de 1988.

Lidianne Uchôa – sócia-advogada da Sociedade de Advogados Câmara e Uchôa

Leave a Reply