Os Direitos do Paciente com Câncer de Mama
Segundo estimativa, elaborada pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva, para o Brasil, neste ano, são esperados 57.960 novos casos de câncer de mama.
O câncer de mama é o tipo de doença que possui maior incidência e maior taxa de mortalidade na população feminina em todo o mundo.
Os tratamentos podem ser cirúrgicos, quimioterápicos, radioterápicos, hormonal, ou mesmo a combinação de algumas destas opções. A prevenção e o diagnóstico precoce aumentam as chances de cura consideravelmente.
Em 1999 entrou em vigor a Lei n. 9.656/98 que assegura a cobertura obrigatória pelos planos e seguros de saúde do tratamento de todas as doenças relacionadas na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial de Saúde.
Os pacientes com câncer possuem diversos direitos assegurados na legislação como, por exemplo, a garantia do primeiro tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias a partir da assinatura do diagnóstico em laudo patológico.
As pacientes submetidas à mastectomia (retirada cirúrgica da mama – total ou parcial), são garantidas por lei para a reconstrução da mama, incluindo a colocação de prótese. Esse procedimento deve ser assegurado tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde. A negativa é considerada abusiva e ilegal, inclusive, cabendo ação de indenização por danos morais.
Caso os recursos necessitados pelo paciente não estejam disponíveis em sua rede credenciada, a operadora de saúde deverá assumir o custeio perante outro prestador de serviço ou então reembolsar integralmente o valor gasto pelo paciente.
Para melhor eficiência do serviço prestado, o paciente deverá acompanhar desde o início o pedido de autorização. Entretanto, se a solicitação tiver sido encaminhada diretamente pelo prestador de serviço (médico, clínica ou hospital) é recomendável que o paciente solicite a cópia do pedido e os outros documentos que tenham sido enviados pela operadora, inclusive com as respectivas datas. Os planos de saúde devem garantir o atendimento necessário em até 21 dias úteis contados a partir da prescrição médica.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece prazos para que esse atendimento seja realizado. Caso as possibilidades de autorização para cobertura do tratamento ou realização dos exames tenham se esgotados, o paciente deverá buscar auxílio do Poder Judiciário.
Quer conhecer todos os Direitos sociais do paciente com câncer de mama? Acesse cartilha elaborada pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca): http://migre.me/vknbr