Direito do consumidor para equilibrar relações e estabelecer limites
Durante muito tempo as relações entre consumidor e vendedor de produtos e serviços eram difusas e continham inúmeras distorções. A lei nº 8.078, de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor foi importante marco legal para equilibrar o vínculo nos atos de consumo.
As definições da citada Lei, direcionam o entendimento das relações. O documento também define papéis (consumidor e vendedor), medidas protetivas ao consumidor e penalidades.
A lei que defende o Consumidor é de grande relevância, visto ser incipiente no Brasil os formatos adequados desta relação, que deve ser baseada no respeito mútuo, no atendimento das necessidades e na defesa de preceitos, fazendo valer o direito do consumidor, visto que algumas relações, até hoje, são desiguais e injustas.
Dentre os dispositivos, destacamos os que referem-se a práticas abusivas, delimitando, assim, essas condutas. Destacamos os itens III e IV, do artigo 39 que versa sobre, respectivamente: enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
Dia 15 de Março, Dia do Consumidor, comemoramos os avanços na defesa e acreditamos que os preceitos constitucionais possam ser sempre aperfeiçoados a favor da sociedade.
Nossa atuação, na área do Direito do Consumidor, busca solucionar questões relacionadas ao consumo de produtos e serviços em geral, seja na prevenção e reparação de danos oriundos de relações de consumo, que possam gerar danos morais ou patrimoniais ao consumidor.