Machismo é expressão da desigualdade e do desrespeito
O machismo mata, embora não em sua manifestação usual e cotidiana. No entanto, o feminicídio – termo incluído pela primeira vez no Código Penal brasileiro em 2015 – é resultado basilar de práticas corriqueiras, comuns e intrinsecamente enraizadas em nossas atuações sociais nas mais diversas esferas de convívio coletivo.
Recentes casos, amplamente divulgados pela imprensa, demonstram e corroboram para a percepção, cada dia mais transparente, de que esses acontecimentos não são, absolutamente, isolados ou simples fatalidades que obedecem a justificativa do imponderável; é justamente o oposto!
Os números são assustadores atestados da nossa incapacidade em promover debates abundantes e fecundos em nossa sociedade sobre o tema, delimitando as causas, reconhecendo as graves consequências da nossa omissão e – ainda mais importante – formulando políticas e práticas realmente capazes de promover mudanças – principalmente conceituais – sobre preceitos básicos, mas fundamentais tendo como objetivo primeiro irromper o cancro do machismo em nosso país, que tem motivado graves violações de direitos humanos e provocado crimes hediondos.
Em 2013, por dia, ocorreram 13 homicídios femininos; 1 a cada 90 minutos, segundo dossiê do Instituto Patrícia Galvão. O Brasil é o 5o lugar no ranking de mortes de mulheres no mundo, segundo a Organização das Nações Unidas.
A raiz do problema que proporciona a sistematização da violência (em níveis e estágios variados) está na extrema desigualdade nos campos social, político, cultural e econômico. Passa, portanto, pela equiparação dos gêneros a solução para a derrocada do machismo, além, é claro, da expansão das mulheres em papéis de grande relevância na sociedade.
Ora, é fácil perceber que a discriminação com a condição feminina é, justamente, protótipo para manutenção da situação de violência, fazendo com que em muitos casos nem a própria vítima consiga diagnosticar a violência que sofre cotidianamente; e, quando reconhecida a violência, o silêncio permaneça e perpetue a triste realidade para milhares de mulheres.
Em 2015, a importante alteração no artigo 121 do Código Penal circunscreve a gravidade da ação de homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, o feminicídio.
Acreditamos que a medida foi relevante iniciativa educativa e de caráter ideológico essencial para ruptura de paradigmas historicamente cultivados, além, é claro, de justa adequação da norma, considerando os crescentes números de casos, estudos e relatórios comprobatórios, como o da ONU Mulheres Brasil e do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, intitulado “Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios”, em que inclui a questão de gênero como hipótese inicial nas linhas de investigação dos assassinatos de mulheres brasileiras.
É, pois, segundo a Lei, razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com aumento de pena de 1/3 (um terço) até a metade no caso se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
É, à vista disso, imprescindível reconhecer as diferentes formas de violência, avançar em propostas e práticas que revertam este quadro discriminatório, a partir de uma dimensão real deste grave problema social.
Saldanha, Câmara e Uchôa promove o debate, pois julga ser essencial a promoção de conteúdo capaz de elaborar o pensamento crítico e atuante, fomentando o respeito às normas constitucionais e à justiça social.